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Pagou pelo imóvel mas o vendedor não quer transferir para o seu nome? Saiba o que fazer

  • Pasa Advocacia
  • 17 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Entenda como funciona a adjudicação compulsória e quando ela é aplicável



Pagou o imóvel, mas o vendedor se recusa a transferir a escritura? Entenda o que é adjudicação compulsória, quando ela é cabível e como um advogado imobiliário pode garantir seus direitos.


O problema: imóvel pago, mas sem escritura

Adquirir um imóvel é um marco importante e, naturalmente, o comprador espera segurança após o pagamento. Porém, em muitos casos, o vendedor se recusa a transferir a escritura, mesmo com o contrato e os pagamentos em dia.


Quando isso ocorre, o comprador pode se ver sem o registro em seu nome, sem poder vender, financiar ou herdar o imóvel. Mas a boa notícia é que existe um mecanismo jurídico específico para resolver essa situação: a adjudicação compulsória.


O que é adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é um instrumento previsto no Código Civil que permite ao comprador obter a escritura definitiva sem depender da assinatura do vendedor.


Na prática, o juiz reconhece que o comprador cumpriu sua parte do contrato e determina a transferência direta do imóvel para o seu nome, via mandado judicial. Em outras palavras: mesmo que o vendedor não coopere, a Justiça garante seu direito de propriedade.


Quando é possível pedir adjudicação compulsória?

O pedido de adjudicação compulsória pode ser feito sempre que:

  1. Houver contrato de compra e venda (particular ou promessa de compra e venda);

  2. O comprador tiver quitado integralmente o valor do imóvel;

  3. O vendedor se recusar a lavrar a escritura ou estiver ausente, falecido ou em local incerto;

  4. Existirem provas claras do negócio e dos pagamentos realizados.


Mesmo que o contrato não tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis, é possível ajuizar a ação, desde que os documentos comprovem o pagamento e a intenção de compra.


Quais documentos são necessários?

Um processo de adjudicação compulsória bem estruturado exige documentação completa. Geralmente, o advogado imobiliário solicita:


  • Contrato ou promessa de compra e venda;

  • Comprovantes de pagamento (transferências, recibos, cheques);

  • Certidões atualizadas do imóvel;

  • Documentos pessoais do comprador e do vendedor;

  • Provas da recusa ou impossibilidade de contato com o vendedor.


Essas provas são fundamentais para demonstrar ao juiz que o comprador cumpriu o contrato e tem direito à escritura.


Existe prazo para ingressar com a ação?

Não. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à adjudicação compulsória é imprescritível — ou seja, não há prazo para reivindicar a propriedade de um imóvel quitado que ainda não foi transferido.


Contudo, quanto antes o comprador buscar a regularização, menores são os riscos de complicações futuras, como falecimento do vendedor, perda de documentos ou litígios entre herdeiros.


Por que contar com um advogado especializado?

A adjudicação compulsória exige conhecimento técnico e estratégico.Cada caso pode envolver particularidades — contratos antigos, pendências de matrícula, loteamentos irregulares, imóveis em inventário ou registrados em nome de terceiros.


Por isso, é essencial contar com um advogado especializado em Direito Imobiliário, capaz de conduzir o processo com segurança e evitar prejuízos patrimoniais.


A Pasa Advocacia atua com foco em compra e venda de imóveis, regularização patrimonial e adjudicação compulsória, oferecendo atendimento personalizado, sigiloso e técnico para cada cliente.


Conclusão

Se você pagou por um imóvel e o vendedor não quer transferir a escritura, saiba que a adjudicação compulsória é o caminho legal para garantir o registro em seu nome e assegurar seu direito de propriedade.


Entre em contato conosco e receba orientação jurídica personalizada sobre o seu caso. Regularize seu imóvel com segurança e conte com o apoio de um escritório com experiência em Direito Imobiliário.


Por, Dr. Felipe Pasa

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

 
 
 

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