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Atraso na entrega do imóvel: quando o comprador tem direito a indenização

  • Pasa Advocacia
  • 14 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

A compra de um imóvel é, para muitas pessoas, o maior investimento da vida. Por isso, quando a construtora ou incorporadora atrasa a entrega, a frustração, e o prejuízo, podem ser enormes.Mas o que poucos sabem é que esse atraso pode gerar o direito à indenização, e que cada caso precisa ser analisado juridicamente.


Neste artigo, explicamos em quais situações o comprador pode ser indenizado, quais valores podem ser cobrados e o que fazer para garantir seus direitos.


1. Quando o atraso é considerado ilegal

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a construtora deve cumprir o prazo de entrega previsto no contrato, considerando o prazo de tolerância, normalmente de até 180 dias.


Após esse período de tolerância, o atraso deixa de ser legítimo e o comprador pode exigir compensação financeira, pois há descumprimento contratual.


Situações comuns:

  • A construtora justifica o atraso por “motivos de força maior”, mas sem comprovação real.

  • O imóvel está pronto, mas o “habite-se” ainda não foi liberado.

  • A entrega das chaves é adiada sem previsão.

  • O comprador continua pagando aluguel enquanto o imóvel não é entregue.


2. Quais indenizações o comprador pode exigir

Quando comprovado o atraso injustificado, o comprador tem direito à reparação dos prejuízos materiais e morais.Os principais tipos de indenização são:


a) Lucros cessantes

O comprador pode exigir o valor equivalente ao aluguel do imóvel durante o período de atraso.Exemplo: se o imóvel valeria R$ 2.500 de aluguel e o atraso durou 6 meses, a indenização pode chegar a R$ 15.000.

b) Multa contratual (cláusula penal)

Alguns contratos preveem multa por atraso, aplicável também à construtora, conforme decisões recentes do STJ.

c) Danos morais

Quando o atraso ultrapassa o razoável e causa transtornos significativos (como impossibilidade de mudar, gastos extras ou perda de oportunidades), é possível pedir indenização por danos morais.

d) Devolução de valores pagos (em casos graves)

Se o comprador decidir rescindir o contrato, pode requerer restituição integral dos valores pagos, com correção monetária.


3. O que o comprador deve fazer

  1. Reunir toda a documentação: contrato, aditivos, boletos, e-mails da construtora e registros de promessa de entrega.

  2. Registrar formalmente o atraso: solicite por escrito a nova previsão de entrega e o motivo.

  3. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário: apenas uma análise jurídica completa pode indicar quais valores podem ser cobrados e qual o melhor caminho (judicial ou extrajudicial).


A Pasa Advocacia realiza essa análise detalhada para compradores em Porto Alegre e no Litoral do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, atuando com segurança e discrição em casos de atraso, rescisão ou indenização.


4. Por que é importante buscar assessoria jurídica

Muitos compradores acreditam que o atraso é “normal”, mas a lei é clara: o fornecedor responde por prejuízos causados pela demora injustificada.Sem assessoria, o comprador pode:


  • Aceitar acordos desfavoráveis.

  • Deixar de receber valores que tem direito.

  • Perder prazos legais para cobrança.


Nós oferecemos atendimento jurídico especializado para quem enfrentou atraso na entrega de imóvel, com foco em resultados rápidos, análise de contrato e cálculo detalhado da indenização devida.


5. Conclusão

Se o seu imóvel não foi entregue dentro do prazo contratual, você pode ter direito à indenização.Cada caso depende de prazos, documentos e da conduta da construtora, mas a análise jurídica correta pode recuperar prejuízos significativos.


A Pasa Advocacia atua em Porto Alegre e nas principais cidades do Litoral do RS e SC, oferecendo assessoria completa em direito imobiliário, especialmente em casos de atraso na entrega de imóvel, rescisão contratual e revisão de cláusulas abusivas.


Entre em contato e saiba se o seu caso tem direito à indenização.


 
 
 

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