Atraso na entrega do imóvel: quando o comprador tem direito a indenização
- Pasa Advocacia
- 14 de nov. de 2025
- 3 min de leitura

A compra de um imóvel é, para muitas pessoas, o maior investimento da vida. Por isso, quando a construtora ou incorporadora atrasa a entrega, a frustração, e o prejuízo, podem ser enormes.Mas o que poucos sabem é que esse atraso pode gerar o direito à indenização, e que cada caso precisa ser analisado juridicamente.
Neste artigo, explicamos em quais situações o comprador pode ser indenizado, quais valores podem ser cobrados e o que fazer para garantir seus direitos.
1. Quando o atraso é considerado ilegal
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a construtora deve cumprir o prazo de entrega previsto no contrato, considerando o prazo de tolerância, normalmente de até 180 dias.
Após esse período de tolerância, o atraso deixa de ser legítimo e o comprador pode exigir compensação financeira, pois há descumprimento contratual.
Situações comuns:
A construtora justifica o atraso por “motivos de força maior”, mas sem comprovação real.
O imóvel está pronto, mas o “habite-se” ainda não foi liberado.
A entrega das chaves é adiada sem previsão.
O comprador continua pagando aluguel enquanto o imóvel não é entregue.
2. Quais indenizações o comprador pode exigir
Quando comprovado o atraso injustificado, o comprador tem direito à reparação dos prejuízos materiais e morais.Os principais tipos de indenização são:
a) Lucros cessantes
O comprador pode exigir o valor equivalente ao aluguel do imóvel durante o período de atraso.Exemplo: se o imóvel valeria R$ 2.500 de aluguel e o atraso durou 6 meses, a indenização pode chegar a R$ 15.000.
b) Multa contratual (cláusula penal)
Alguns contratos preveem multa por atraso, aplicável também à construtora, conforme decisões recentes do STJ.
c) Danos morais
Quando o atraso ultrapassa o razoável e causa transtornos significativos (como impossibilidade de mudar, gastos extras ou perda de oportunidades), é possível pedir indenização por danos morais.
d) Devolução de valores pagos (em casos graves)
Se o comprador decidir rescindir o contrato, pode requerer restituição integral dos valores pagos, com correção monetária.
3. O que o comprador deve fazer
Reunir toda a documentação: contrato, aditivos, boletos, e-mails da construtora e registros de promessa de entrega.
Registrar formalmente o atraso: solicite por escrito a nova previsão de entrega e o motivo.
Consultar um advogado especializado em direito imobiliário: apenas uma análise jurídica completa pode indicar quais valores podem ser cobrados e qual o melhor caminho (judicial ou extrajudicial).
A Pasa Advocacia realiza essa análise detalhada para compradores em Porto Alegre e no Litoral do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, atuando com segurança e discrição em casos de atraso, rescisão ou indenização.
4. Por que é importante buscar assessoria jurídica
Muitos compradores acreditam que o atraso é “normal”, mas a lei é clara: o fornecedor responde por prejuízos causados pela demora injustificada.Sem assessoria, o comprador pode:
Aceitar acordos desfavoráveis.
Deixar de receber valores que tem direito.
Perder prazos legais para cobrança.
Nós oferecemos atendimento jurídico especializado para quem enfrentou atraso na entrega de imóvel, com foco em resultados rápidos, análise de contrato e cálculo detalhado da indenização devida.
5. Conclusão
Se o seu imóvel não foi entregue dentro do prazo contratual, você pode ter direito à indenização.Cada caso depende de prazos, documentos e da conduta da construtora, mas a análise jurídica correta pode recuperar prejuízos significativos.
A Pasa Advocacia atua em Porto Alegre e nas principais cidades do Litoral do RS e SC, oferecendo assessoria completa em direito imobiliário, especialmente em casos de atraso na entrega de imóvel, rescisão contratual e revisão de cláusulas abusivas.
Entre em contato e saiba se o seu caso tem direito à indenização.





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